O STJ decidiu que a comissão de corretagem só é devida se o negócio for efetivamente concluído. Em caso de desistência dos compradores, os valores referentes à corretagem não serão devidos. (REsp 753566)
11Mar 2007
O STJ decidiu que a comissão de corretagem só é devida se o negócio for efetivamente concluído. Em caso de desistência dos compradores, os valores referentes à corretagem não serão devidos. (REsp 753566)