Comissão de corretagem é devida apenas se o negócio for concluído


Comissão de corretagem é devida apenas se o negócio for concluído


O STJ decidiu que a comissão de corretagem só é devida se o negócio for efetivamente concluído. Em caso de desistência dos compradores, os valores referentes à corretagem não serão devidos. (REsp 753566)