Comissão de empregados pode celebrar diretamente acordo coletivo


Comissão de empregados pode celebrar diretamente acordo coletivo


Segundo decisão da Seção Especializada de Dissídios Coletivos do TRT/MG, são lícitos os acordos coletivos negociados por comissão de empregados diretamente com empregador, quando o sindicado e a federação, apesar de terem sido convocados a assumirem entendimentos com a empresa, não atendem à solicitação. (AA 00328-2008-000-03-00-5)