Companhias abertas poderão manter atuais auditores independentes até 2011


Companhias abertas poderão manter atuais auditores independentes até 2011


Em razão das alterações introduzidas na Lei das S/A pela Lei 11.638/07, determinando a adoção pelas sociedades anônimas de padrões internacionais de contabilidade até o exercício social de 2010, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Deliberação 549/08, que autoriza as companhias abertas a manter seus auditores independentes atuais até a emissão do parecer de auditoria para as demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 2011. A medida excepciona a regra contida na Instrução CVM 308/99, que determina o rodízio obrigatório dos auditores independentes.