Companhias aéreas terão que indenizar integralmente o extravio de bagagem


Companhias aéreas terão que indenizar integralmente o extravio de bagagem


Com a proximidade do final de ano e das férias escolares, os especialistas do Azevedo Sette Advogados chamam a atenção dos consumidores para a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura ressarcimento integral aos passageiros em caso de extravio de bagagem pelas companhias aéreas.

A medida, segundo avaliam os especialistas da empresa, veio resolver uma polêmica que já se arrastava há quase uma década e que colocava em questão o impacto do Código de Defesa do Consumidor sobre regras da Convenção de Varsóvia.

A decisão do STJ deixou claro o predomínio do Código, uma vez que está configurada a relação de consumo entre os passageiros e as companhias. Com isso, o STJ desconsiderou os limites de indenização estabelecidos pela Convenção de Varsóvia, que fixava o ressarcimento máximo de UU$ 20 por quilo de carga perdida.

Segundo esse entendimento, a indenização pelo extravio de mercadoria não está sob o regime tarifado, subordinando-se ao princípio de ampla reparação e prevalece o CDC, obrigando ao ressarcimento integral.

Para facilitar o processo de ressarcimento, diz o advogado Ricardo Azevedo Sette, “o ideal é que o passageiro, antes de embarcar, faça um histórico cuidadoso do conteúdo de sua bagagem – listando as peças mais valiosas”.

Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à companhia aérea. Normalmente há um despachante da empresa perto. Será preenchido um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados.

A empresa aérea deverá ser responsabilizada e pagar indenização ou reparo da bagagem. Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema antes de deixar a área de entrega das bagagens. A empresa tratará de localizar a bagagem e, se não tiver êxitos será obrigada a indenizar o passageiro.

AVIESP é a Associação das Agências de Viagens Independentes do Interior do Estado de São Paulo – (aviesp@aviesp.org.br). Em Sorocaba, o delegado é Benedito Carlos Tomba, fone (15) 3232 – 83 71, e-mail: carlostomba@soneytur.com.br.

Jornal O Cruzeiro do Sul/ Sorocaba em 12/12/2005