Compensação autorizada por decisão judicial transitada em julgado. Superveniência de legislação mais benéfica. Aplicabilidade


Compensação autorizada por decisão judicial transitada em julgado. Superveniência de legislação mais benéfica. Aplicabilidade


Os créditos de natureza tributária relativos a tributos, inclusive contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos, inclusive contribuições, administrados pela RFB, desde que a legislação mais benéfica para o contribuinte, vigente quando do trânsito em julgado, não tenha sido fundamento da decisão judicial restritiva e que sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência. (Fonte: Solução de Consulta 100/13)