Os créditos de natureza tributária relativos a tributos, inclusive contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos, inclusive contribuições, administrados pela RFB, desde que a legislação mais benéfica para o contribuinte, vigente quando do trânsito em julgado, não tenha sido fundamento da decisão judicial restritiva e que sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência. (Fonte: Solução de Consulta 100/13)
31Out 2013