Todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros deverão ser informadas pelos Cartórios de Registro de Imóveis aos Tribunais de Justiça. Assim decidiu a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, colocando fim a discussão sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais sob controle de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. (Fonte CNJ)
15Ago 2011