Comprador da Ipiranga deve recorrer


Comprador da Ipiranga deve recorrer


Adriana Aguiar / Bloomberg

Braskem, Petrobras e Ultra podem recorrer para contestar as restrições à continuidade das operações estabelecidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A hipótese, levantada por advogados ouvidos pelo DCI, foi confirmada pelo presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, ontem em Brasília. Perguntado sobre o assunto, ele disse: “Vamos recorrer na medida do possível”. Mas ele não esclareceu se a medida será administrativa ou via judicial.

Outros advogados ouvidos pelo DCI afirmam que é bem provável que as empresas entrem na Justiça caso a operação continue suspensa.
Segundo o presidente Sérgio Gabrielli, a empresa vai recorrer da decisão, mas não se manifestou quanto a se isso será na esfera administrativa ou via judicial.

O Cade reafirmou ontem que a decisão sobre o assunto pode sair apenas no final deste ano. Por conta da demora da decisão e por se tratar da aquisição feita por empresas com capital aberto, o advogado Pierre Moreau, do Moreau Advogados , acredita que as empresas poderão se antecipar e recorrer à Justiça para tentar reverter a cautelar do Cade.

De acordo com o advogado, o mais comum é que as empresas tentem esgotar a via do recurso administrativo para que depois se recorra à Justiça, mas como as companhias envolvidas nesse caso têm ações cotadas na Bolsa, poderão tentar reverter judicialmente por ser um processo mais rápido.
O Cade deverá fazer um estudo técnico detalhado sobre o tema para depois tomar a decisão.

Suspensão incomum
O advogado Rafael Adler, especialista em Direito Concorrencial do Azevedo Sette Advogados , acredita que as empresas devem recorrer da cautelar em primeiro lugar pela via administrativa e, se não obtiverem vitória, devem recorrer à Justiça. Mas Adler adianta que nesses casos a Justiça não costuma ser favorável à revogação da decisão.

A suspensão da operação pelo Cade até a análise do mérito não é uma prática comum no Brasil, segundo o advogado. Para ele, a medida do Conselho é uma questão de prudência para que, caso haja uma reversão da operação, não existam danos aos envolvidos e que esses danos não virem argumentos na Justiça, como ocorre no caso da compra da Garoto pela Nestlé.

É provável que essa medida preventiva de suspender a operação no caso de grandes negócios vire uma tendência do Cade, na opinião de Adler, para evitar os transtornos caso haja uma reversão. Segundo ele, a prática já é muito comum em países da Europa e do Estados Unidos.

Os advogados dos escritórios Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados e Motta, Fernandes Rocha Advogados, contratados pelas empresas para cuidar da aquisição do grupo Ipiranga, não quiseram falar sobre o tema.

Análise preliminar
Segundo nota do Ministério da Justiça, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) solicitaram ao Cade a adoção de medida cautelar porque foi identificado em uma análise preliminar que a operação tem o potencial de causar danos à concorrência em mercados relacionados à distribuição de combustíveis e à petroquímica. As autoridades foram notificadas da operação em 9 de abril deste ano.
Por isso, a medida cautelar, segundo o Ministério da Justiça, tem o objetivo de garantir que a operação se concretize sem sobressaltos para o mercado financeiro e o de proteger o consumidor final.

O Ministério da Justiça também diz que a medida cautelar não proíbe o fechamento da operação ou a transferência de ativos. Apenas “se refere às regras de governança corporativa que visam a evitar o compartilhamento de informações de valor comercial e estratégico entre concorrentes, preservando as relações de concorrência nos mercados afetados pela operação até o julgamento do mérito pelo Cade”.

A cautelar
Segundo o texto da medida cautelar, a Petrobras e qualquer uma de suas controladas e coligadas estão proibidas de participar de deliberação, negociação, discussão e reunião que tratem de aspectos comerciais e estratégicos da Companhia Petroquímica do Sul (Copesul). A empresa também fica impedida de participar de negócio de distribuição de combustíveis adquirido.

A cautelar ainda vedou à Braskem tratar de aspectos comerciais e do desenvolvimento dos negócios da Ipiranga Química e da Ipiranga Petroquímica. O texto esclareceu que os ativos petroquímicos do Grupo Ipiranga também devem permanecer em unidades juridicamente independentes.

Em caso de descumprimento das decisões, o conselheiro estabeleceu que pode incidir multa diária de 100 mil Ufirs (cerca de R$ 100 mil) por item desrespeitado, além de possíveis sanções civis e criminais.

Notícia publicada no jornal DCI – Diário Comercio, Indústria & Serviços, 19 de abril de 2007