Concessionárias de rodovias deverão utilizar equipamentos emissores de cupom fiscal


Concessionárias de rodovias deverão utilizar equipamentos emissores de cupom fiscal


Foi editada pela Receita Federal a Instrução Normativa 1.099/10, que determina que as concessionárias de serviços públicos operadoras de rodovias devem utilizar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em seus estabelecimentos. As ECF deverão ser instaladas nas cabines localizadas nas praças de pedágio e nos sistemas de livre passagem de veículos.