Condenação não pode incluir valores que não foram expressamente pedidos


Condenação não pode incluir valores que não foram expressamente pedidos


Segundo decidido pelo STJ, na fase de liquidação de sentença, é vedado ao juiz incluir na condenação valores que não foram expressamente pedidos pela parte durante o curso da demanda. A inclusão na condenação de valores que não constam do pedido inicial ofende a coisa julgada, conforme entendimento manifestado pela Terceira Turma do tribunal. (REsp 756.885)