Condutas antijurídicas na internet


Condutas antijurídicas na internet


A internet surgiu na década de 1970 nos EUA. Mas foi através da World Wide Web (WWW) que o uso da computação foi popularizado. A comunicação virtual transpõe os limites territoriais. Via internet, empresas comercializam seus produtos e serviços. Pessoas se comunicam, adquirem produtos e serviços independentemente de onde se encontram.

Por outro lado, outras usam a internet para a prática de condutas capazes de causar danos de natureza moral e/ou material. As práticas lesivas vão desde a violação de privacidade, calúnia, pedofilia, fraudes bancárias, furto de senhas, uso indevido de marca, concorrência desleal, dentre outros.

Entre 2008 e 2009, as tentativas de fraudes pela rede mundial de computadores, reportadas ao Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) cresceram 78%. Neste ano, de janeiro a março, já foram reportados 8.387 incidentes de fraude. Um dos fatores que incentivam essas ações é a dificuldade de determinar o autor do delito. Em geral, o infrator utiliza dados falsos e o computador de um terceiro para praticar o crime.

A ideia de que o contraventor não será identificado desestimula muitas das vítimas a buscar ressarcimento pelos prejuízos morais ou materiais sofridos no ambiente virtual. Contudo, em alguns casos, é possível obter, judicialmente, com os provedores de conteúdo e de acesso à internet, dados cadastrais e registros eletrônicos que demonstram a origem das informações e a identificação do responsável pelo ilícito.

Nos casos envolvendo a divulgação de conteúdos ofensivos à honra e à imagem de terceiros, quando não é possível identificar o autor, o Poder Judiciário tem condenado as empresas proprietárias dos sites a pagar indenização, por permitirem a postagem desse tipo de mensagem anônima. Quanto às fraudes bancárias, encontramos decisões que, com fundamento nas normas do Código de Defesa do Consumidor, condenam os bancos a ressarcir integralmente o cliente pelos danos decorrentes de falha no serviço. Posto isto, as empresas que exercem atividade comercial através da rede de computadores devem se preocupar cada vez mais com a integridade e a segurança das informações, bem como proibir manifestações anônimas em seus sites, sob pena de serem responsáveis pelos danos causados a terceiros.

Os usuários, por sua vez, devem ficar atentos às mensagens provenientes de remetentes desconhecidos, evitar disponibilizar dados pessoais escolher sites seguros para realizar qualquer tipo de transação eletrônica. O importante é que todos saibam que as condutas antijurídicas praticadas no ambiente virtual também estão submetidas às leis vigentes em nosso país. Os danos materiais ou morais causados por meio da internet são passíveis de punição e indenização.

Matéria publicada no Jornal da Tarde, caderno Opinião