CONFEA não possui competência para a fixação das alíquotas da taxa de ART


CONFEA não possui competência para a fixação das alíquotas da taxa de ART


Foi decidido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura não possui competência para fixar, por resolução, as alíquotas e a base de cálculo da taxa de Anotação por Responsabilidade Técnica. Em respeito ao princípio constitucional da legalidade, qualquer alteração na alíquota ou na base de cálculo da referida taxa deve ser determinada por lei. (Ap. Cv. 20010100.040149-3/DF)