Congresso Nacional prorroga prazo da MP n. 315/06


Congresso Nacional prorroga prazo da MP n. 315/06


Em razão de atrasos na sua tramitação, o Congresso Nacional determinou a prorrogação, pelo prazo de 60 dias, da Medida Provisória n. 315/06, que autorizou o registro junto ao Banco Central do “capital contaminado” das empresas. Entende-se por “capital contaminado” o capital estrangeiro investido em pessoas jurídicas no país, ainda não registrado, e não sujeito a outra forma de registro no Banco Central. Para tal finalidade, o montante do capital estrangeiro em moeda nacional a ser registrado deverá constar dos registros contábeis da pessoa jurídica brasileira receptora do capital estrangeiro, na forma da legislação em vigor.