Consolidação da propriedade de imóvel pelo credor da dívida lhe dá posse automática do bem


Consolidação da propriedade de imóvel pelo credor da dívida lhe dá posse automática do bem


Em caso de inadimplência na aquisição de imóvel, o direito do credor fiduciário decorre automaticamente da consolidação de sua propriedade sobre o bem. O Superior Tribunal Federal (STJ) decidiu que, no prazo entre a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor-fiduciante e a data dos leilões judiciais, deve ser dado ao imóvel a sua natural destinação econômica. (Fonte STJ)