A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que a Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável aos contratos de consórcio, pelo que as administradoras não podem cobrar taxas de administração que excedam 12% do valor do bem. (REsp. 541184)
07Jun 2006