Consórcios em licitações não serão mais analisados pelo CADE


Consórcios em licitações não serão mais analisados pelo CADE


A partir da entrada em vigor da nova Lei do CADE, em 30 de maio desse ano, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica deixará de analisar os impactos concorrenciais decorrentes da união de empresas para a participação em licitações. A medida está prevista no parágrafo único do artigo 90, da Lei Federal 12.529/11, que determina que não serão considerados atos de concentração a união de empresas em consórcios destinados às licitações promovidas pela Administração Pública Direta e Indireta bem como a assinatura dos contratos delas decorrentes.