Constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários é regulamentada


Constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários é regulamentada


Foi editado o Decreto 7.897/13, que regulamenta a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários em operações realizadas no âmbito do mercado de valores mobiliários ou do sistema de pagamentos brasileiro. De acordo com o decreto, a atividade de registro de gravames e ônus será realizada pelas entidades ou sistemas mantenedores de contas de ativos financeiros e de valores mobiliários sobre os quais se constituam os gravames.