Construção civil. Empreitada total. Administração pública. Responsabilidade solidária. Inexistência


Construção civil. Empreitada total. Administração pública. Responsabilidade solidária. Inexistência


Nas obras de construção civil contratadas mediante empreitada total, a Administração Pública não responde solidariamente pelas obrigações previdenciárias decorrentes da execução do contrato. Por conseguinte, inexiste a obrigação, por parte do órgão público contratante, de comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias relativas à mão de obra utilizada na execução da obra, cuja responsabilidade é exclusiva das empresas contratadas. (Consulta 115/10)