Construtoras continuam a recolher PIS e Cofins por regime cumulativo


Construtoras continuam a recolher PIS e Cofins por regime cumulativo


As empresas ligadas ao setor da construção civil poderão continuar a recolher o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) com base no critério de cumulatividade. Isso é o que estabelece a Lei 11.434, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em 29 de dezembro último. A nova legislação amplia por mais dois anos o prazo que, em princípio, terminaria no final do ano passado. Dessa forma, a tributação com base nesse regime será possível até 31 de dezembro de 2008.

Para o tributarista Marcos Pagliaro, do escritório Dourado Fagundes Fialdini Ribas, a medida é positiva. O advogado comenta que, com a edição das leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam, respectivamente, do recolhimento do PIS e da Cofins, segundo o critério de não cumulatividade, as empresas do ramo da construção civil se viram prejudicadas.

É que as novas legislações permitiram o recolhimento das contribuições sociais somente a partir do valor agregado do produto que comercializam. Pelas leis, isso é possível no momento em que a empresa adquire os bens e produtos necessários ao desenvolvimento de sua atividade. Ao fazer isso, ela acumula créditos de PIS e Cofins que são debitados ao venderem as mercadorias que fabricam.

O problema é que, com o novo sistema, o percentual que incide aumentou: passou de 3,65% no regime cumulativo para 9,25% no atual. De acordo com Pagliaro, as empresas da construção civil foram as mais prejudicadas. “A medida onerou profundamente algumas atividades”, afirmou o advogado, explicando por que.

De acordo com ele, grande parte da matéria prima das construtoras não gera crédito de PIS e Cofins. Alem disso, com o novo sistema, elas acabaram obrigadas a recolher pelo índice maior. “A lei manteve o benefício para as empresas do ramo. Permitiu que elas continuassem no regime cumulativo uma vez que a atividade delas não gera crédito de PIS e Cofins”, afirmou.

O advogado David R. Silva, do escritório Azevedo Sette, explica que um dos motivos que não permitem as construtoras adquirirem créditos de PIS e Cofins é a folha de pagamentos elevada. Segundo afirmou, cerca de 50% da atividade que as construtoras desenvolvem dependem da contratação de mão-de-obra.

“Quando comparamos a planilha de gastos das construtoras verificamos que grande parte delas se destina à contratação de mão-de-obra, o que não gera crédito. O setor, então, que sempre lutou pela vigência do regime não cumulativo ficou rendido com essa situação”, disse o tributarista, acrescentando que as despesas com os empregados não prejudicam outras áreas de atuação, como a indústria, visto que, nesses setores, os créditos podem ser facilmente debitados com a comercialização dos produtos que fabricam.

“Uma indústria automatizada tem menos funcionários que, portanto, constituem peso menor na folha de pagamento. Isso é o oposto do que ocorre na construção civil, cujo trabalho humano se faz mais intensa”, destacou.

Na avaliação do advogado, a lei é positiva e vem no sentido das últimas medidas adotadas pelo governo federal para acelerar o crescimento do País. “A legislação é benéfica. Foi estabelecida num momento político importante. Um dos pontos do Programa de Aceleração do Crescimento, anunciado pelo governo, trata justamente dos projetos na área de infra-estrutura. A lei veio para incentivar as obras de infra-estrutura. Afinal, não faria sentido onerar a carga tributária dos responsáveis por essas realizações. Seria um contra-senso”, concluiu.

Notícia publicada no Jornal do Commercio Brasil, 15 de fevereiro de 2007