O consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione a melhor condição para a defesa dos seus interesses, segundo recente decisão do STJ. Embora o local usualmente escolhido seja o domicílio do consumidor, nada impede que ele escolha ajuizar a ação no foro eleito em contrato de adesão. De acordo com o Tribunal, como o objetivo da norma é proteger o consumidor, é lícito que ele possa renunciar à esse direito quando entender pertinente. (Fonte STJ)
15Ago 2011