Contencioso | E-Mail pode ser usado como prova em ação judicial de cobrança de dívida


Contencioso | E-Mail pode ser usado como prova em ação judicial de cobrança de dívida


A Quarta Turma do STJ admitiu o uso de e-mail como prova para em ação monitória. A correspondência eletrônica poderá ser utilizada desde que o magistrado se convença da veracidade das informações e que haja o cotejo desta prova com os demais elementos probatórios apresentados pelo autor da ação. O tribunal estabeleceu este entendimento ao julgar Recurso Especial (REsp nº 1381603) interposto por devedora que questionava o uso de e-mail como prova pela autora da ação. O relator do caso Ministro Luis Felipe Salomão afirmou na decisão que: “a legislação brasileira não proíbe provas oriundas de meio eletrônico e que há mecanismos capazes de garantir a segurança e a confiabilidade dessa correspondência” e “some-se a isso que a recorrente (devedora) não apresentou documentos capazes de colocar em dúvida a autenticidade e a veracidade do conteúdo dos e-mails”, concluiu, ao negar provimento ao Recurso Especial. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma. Fonte: STJ