Contencioso | STJ divulga Súmula sobre violação de direito autoral


Contencioso | STJ divulga Súmula sobre violação de direito autoral


No último dia 27 de junho, foi publicado no DOU a Súmula 574, da Terceira Seção, referente a julgado de 22 de junho de 2016. No texto, o tribunal concluiu que para “a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”. O STJ está utilizando como base os artigos 530A a 530G do Código de Processo Penal, que não preveem maiores formalidades para a apuração dos crimes contra a propriedade imaterial, podendo a falsificação, ser constatada por simples exame visual sobre aspecto externo do produto, já que a apreensão e perícia de uma única mídia, desde que constatada sua falsidade, já são suficientes para a comprovação do crime. A súmula deverá balizar decisões em todos os tribunais. Fonte: Superior Tribunal de Justiça.