Contrato de locação não tem, força executiva para ser protestado


Contrato de locação não tem, força executiva para ser protestado


Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça acolheu decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo que tornou sem efeito permissão concedida para protesto de contratos de locação pelos tabeliães de Protestos de Letras e Títulos da comarca da capital de São Paulo, inclusive determinando o cancelamento daqueles que foram lavrados durante a vigência da citada permissão. Segundo o entendimento de prevaleceu no julgamento, para que o protesto seja possível, há a necessidade da liquidez e certeza da dívida, o que não se alcança em contrato de locação (Fonte STJ)