Contrato em língua estrangeira deve ser integralmente traduzido para servir como prova


Contrato em língua estrangeira deve ser integralmente traduzido para servir como prova


O STJ decidiu que os contratos em língua estrangeira devem ser integralmente traduzidos para servirem como prova em processos judiciais. Segundo o Tribunal, não é admissível a tradução de apenas uma cláusula do contrato, em razão do princípio da indivisibilidade da prova. Caso essa medida fosse admitida, o contrato poderia ser utilizado por uma única parte apenas para defesa dos seus interesses. (Fonte STJ)