Contrato temporário é alterado pelo Ministério do Trabalho e emprego


Contrato temporário é alterado pelo Ministério do Trabalho e emprego


Nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (nº 789/2014), já em vigor, permite a prorrogação do prazo de duração do contrato de trabalho temporário. De acordo com a nova portaria, na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de três meses com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações: (i) circunstâncias já conhecidas na data da celebração do contrato que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou (ii) quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário que exceda o prazo total de três meses de duração. (Fonte: Ministério do Trabalho)