Contratos bancários


Contratos bancários


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou a não aplicabilidade da limitação de 12% ao ano para a taxa de juros remuneratórios em contratos bancários. Vencida a obrigação, porém, caso inadimplente o devedor, se a instituição financeira optar pela chamada comissão de permanência, esta deverá ter seu percentual calculado com base na taxa média de mercado, estabelecida pelo Banco Central, desde que não seja superior àquela avençada no contrato. E, nesse caso, não se poderá cobrar nada mais, seja a título de juros moratórios, multa ou correção monetária. (REsp 788.045)