Contribuição do empregado não é devida sem reconhecimento de vínculo empregatício


Contribuição do empregado não é devida sem reconhecimento de vínculo empregatício


O TST decidiu que não é devida a contribuição previdenciária ao INSS, na alíquota de 11%, em caso de homologação judicial de acordo sem o reconhecimento de vínculo empregatício. Foi destacado no julgamento que inexiste previsão legal autorizando a cobrança. (RR 63420057810400-5)