Contribuição para financiamento da seguridade social – Confins. Cofins-importação. Adicional de alíquota. Apuração de crédito


Contribuição para financiamento da seguridade social – Confins. Cofins-importação. Adicional de alíquota. Apuração de crédito


No regime de apuração não cumulativa da Cofins, o crédito relativo à importação de produtos, exceto aqueles referidos nos §§ 1º a 3º, 5º a 10, 17 e 19 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004 e no art. 58-A da Lei nº 10.833, de 2003, deve ser apurado mediante a aplicação da alíquota padrão da Cofins (7,6%), nos termos do § 3º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, independentemente de a Cofins-Importação ter sido paga com a alíquota adicional de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.(Fonte: Solução de Consulta 113/14)