Contribuição para o financiamento da seguridade social – Cofins - autopeças. alíquota zero


Contribuição para o financiamento da seguridade social – Cofins - autopeças. alíquota zero


Independentemente do regime de tributação adotado para o IRPJ, as receitas auferidas por comerciantes atacadistas ou varejistas decorrentes das vendas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, permanecem com a alíquota da Cofins reduzida a zero, em que pesem as alterações introduzidas pela Lei nº 10.865, de 2004. (Solução de Consulta 2 de 16 de janeiro de 2009)