Contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS créditos. Locação de veículos. Impossibilidade.


Contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS créditos. Locação de veículos. Impossibilidade.


Valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados da COFINS apurada em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no art. 3º da Lei nº10.833, de 2003, e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naquele dispositivo legal. (Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF04 Nº4035, DE 17 DE JULHO DE 2015)