Contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS


Contribuição para o financiamento da seguridade social – COFINS


Na produção de determinado bem, a subcontratação de outra pessoa jurídica para produzi-lo não se caracteriza como insumo, não sendo possível o seu aproveitamento a título de crédito na apuração da COFINS na sistemática não-cumulativa. (Consulta 6, de 10 de março de 2008 – DOU de 23-10-2008).