Contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS


Contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS


A pessoa jurídica tributada pelo lucro real aufere receita bruta, relativamente ao preço dos serviços prestados, no período da prestação dos serviços contratados pelo cliente, independentemente da emissão da respectiva nota fiscal, embora, para fins da legislação tributária, esteja obrigada a emitir comprovante fiscal no momento da efetivação da operação.
(Fonte: Solução de Consulta 66, de 08 de agosto de 2013)