Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – COFINS.


Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – COFINS.


Os benefícios tributários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) não alcançam a aquisição no mercado interno ou a importação de insumos industriais por pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime. Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), art. 111, inciso I; Lei nº 11.488, de 2007, arts. 3º e 4º; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º. Fonte: Solução de Consulta COSIT nº 61, de 18 de maio de 2016. (Publicada no D.O.U. de 25/05/2016).