Contribuição para o PIS/PASEP não cumulatividade. Vendas tributadas com alíquota zero. Manutenção dos créditos regularmente apurados.


Contribuição para o PIS/PASEP não cumulatividade. Vendas tributadas com alíquota zero. Manutenção dos créditos regularmente apurados.


Consoante disposto no art. 17 da Lei nº11.033, de 2004, é assegurada a manutenção, pelo vendedor, dos créditos regularmente apurados da Contribuição para o PIS/PASEP, vinculados a receitas tributadas com alíquota zero. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº308, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014. Dispositivos Legais: Lei nº11.196, de 2004, art. 28; Lei nº11.033, de 2004, art. 17. (Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF08 Nº8090, DE 31 DE JULHO DE 2015)