Contribuição previdenciária. 15% Sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. RE Nº 595.838/SP


Contribuição previdenciária. 15% Sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. RE Nº 595.838/SP


O STF ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade – e rejeitou a modulação de efeitos desta decisão – do dispositivo que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CASTF nº 174, de 2015, a Secretaria da Receita Federal do Brasil encontra-se vinculada ao referido entendimento. O direito de pleitear restituição tem o seu prazo regulado pelo art. 168 do CTN, na Instrução Normativa RFB nº 1.300, com destaque, no caso, para os arts. 56 a 59, no que toca à compensação. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº1033 de 4 de janeiro de 2016