Contribuição previdenciária incide sobre a receita bruta


Contribuição previdenciária incide sobre a receita bruta


Para fins de apuração da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, bem como para os demais índices previstos nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, exceção feita ao cálculo do redutor previsto no art 9º, §1º, II, aplicável à folha de pagamento do décimo terceiro salário, em relação às empresas com atividades mistas. Apenas no cálculo do tributo propriamente dito devem ser excluídas da base de cálculo as receitas decorrentes de exportação, em obediência ao inciso I, § 2º do art. 149 da CF/88, e nos termos da alínea ‘a’ do inciso II do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011. (Fonte: Solução de Consulta 28/13)