Contribuição previdenciária não incide sobre indenização de não competitividade


Contribuição previdenciária não incide sobre indenização de não competitividade


Segundo decidido pelo TST, não é admissível a incidência da contribuição previdenciária sobre a indenização de não competitividade, porque a parcela não é destinada a retribuir trabalho, mas uma indenização que visa somente compensar o ex-empregado por não trabalhar, por determinado tempo, em uma atividade de concorrência ao empregador. (Fonte TST)