Contribuição Previdenciária


Contribuição Previdenciária


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que fosse reconhecida a incidência de contribuição previdenciária em acordo judicial firmado por autônomo, não obstante a inexistência de vínculo empregatício. A decisão proferida foi baseada no artigo 195 da Constituição da República (CR), que determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais dos empregadores, das empresas e das entidades a elas equiparadas na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, às pessoas físicas que lhe prestem serviços, mesmo sem vínculo empregatício. (RR-524/2000-012-02-00.8)