O TRT/MG decidiu que ofende o direito constitucional de livre associação e sindicalização a cláusula de acordo ou convenção coletiva que impõe a trabalhadores não sindicalizados o pagamento de contribuição em favor de entidade sindical. A decisão aplicou o Precedente Normativo 119, do TST, segundo o qual é nula qualquer estipulação de norma coletiva que obrigue trabalhadores não sindicalizados a contribuírem para entidade sindical. (RO 01253-2008-139-03-00-7)
18Ago 2009