Contribuição Social Patronal incide sobre horas extras


Contribuição Social Patronal incide sobre horas extras


Por entender que a remuneração de hora extra possui natureza salarial, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre tais pagamentos. A decisão foi proferida em recurso em que uma empresa pretendeu excluir valores pagos a título de adicional de horas extraordinárias de sua contribuição sobre a folha de salários, alegando a natureza indenizatória da verba e sua falta de habitualidade. Ao analisar o caso, a 1ª Turma do TRF-3 explicou que o adicional de horas extras tem evidente natureza salarial, pois se trata de remuneração paga pela efetiva prestação de serviços pelo empregado, pelo que deve incidir a contribuição sindical. Fonte: Tribunal Regional Federal – TRF