Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Ementa: Retenção na fonte. Prestação de serviços específicos.


Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Ementa: Retenção na fonte. Prestação de serviços específicos.


Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, de serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores e de serviços de borracharia para veículos automotores estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL. Entretanto, a obrigatoriedade de retenção não subsiste nos casos em que o pagamento se refira a um serviço de manutenção de caráter isolado, ou seja, sem que seja prestado com regularidade ou continuidade. Solução de Consulta vinculada às Soluções de Consulta Cosit nº 44, de 26/02/2015 e nº 123, de 19/08/2016. Dispositivos Legais: Lei n.º 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF n.º 459, de 2004, art. 1.º, § 2.º, inciso II; e ADI SRF n.º 10, de 2004. Assunto: Processo Administrativo Fiscal. Ementa ineficácia. Declara-se a ineficácia da consulta, quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação. IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso VII; e IN SRF nº 459, 2004, art. 12. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7020, de 25 de setembro de 2017. (Publicada no D.O.U. de 25/10/2017).