A CPRB deve ser apurada e recolhida em nome e no CNPJ do consórcio equiparado a empresa. O consórcio que, utilizando CNPJ próprio, realizar a contratação e o pagamento de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício, para execução de obra de construção civil ou de infraestrutura, torna-se contribuinte sujeito à substituição das contribuições previdenciárias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis pelos tributos relacionados às operações praticadas pelo consórcio. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1030 de 4 de janeiro de 2016
06Jan 2016