Contribuição substitutiva. Desoneração da folha de pagamento. Construção civil. Consórcio de empresas para execução de obra de infraestrutura


Contribuição substitutiva. Desoneração da folha de pagamento. Construção civil. Consórcio de empresas para execução de obra de infraestrutura


A CPRB deve ser apurada e recolhida em nome e no CNPJ do consórcio equiparado a empresa. O consórcio que, utilizando CNPJ próprio, realizar a contratação e o pagamento de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício, para execução de obra de construção civil ou de infraestrutura, torna-se contribuinte sujeito à substituição das contribuições previdenciárias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis pelos tributos relacionados às operações praticadas pelo consórcio. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1030 de 4 de janeiro de 2016