Contribuição substitutiva. Serviços de manutenção de aeronaves próprias. Atividade auxiliar. Não cabimento da contribuição substitutiva.


Contribuição substitutiva. Serviços de manutenção de aeronaves próprias. Atividade auxiliar. Não cabimento da contribuição substitutiva.


O serviço de manutenção de aeronaves próprias, quando desenvolvido para ser consumido dentro da empresa, como atividade de apoio técnico, voltado à criação das condições necessárias para o exercício das atividades principal e secundárias da pessoa jurídica, não se constitui como atividade econômica, como unidade produtiva voltada para o mercado, sendo mera atividade auxiliar, não estando, dessa forma, sujeito à contribuição substitutiva prevista no art. 8º, § 3º, inciso I, da Lei nº 12.546, de 2011. (Solução de Consulta RFB n.3/2013)