O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar a uma concessionária de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que havia sido obrigada ao pagamento do PIS e Cofins incidente sobre a receita de serviços que não haviam sido pagos por seus consumidores. Segundo destacado no julgamento, as contribuições devem incidir apenas sobre as receitas efetivamente auferidas, e não sobre o total devido à empresa em razão da prestação dos serviços. (AG 200601000342419)
10Abr 2007