Contribuições patronais pagas à previdência social


Contribuições patronais pagas à previdência social


Foi publicado, em 26 de abril de 2006, o Ato n. 18 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorrogando a vigência da Medida Provisória n. 284/2006 pelo período de 60 dias a partir de 6 de maio de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. A referida MP, publicada em 7 de março de 2006 (produzindo efeitos em relação às contribuições patronais pagas a partir do mês de abril de 2006), prevê que até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, a contribuição patronal paga à Previdência Social por empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado, poderá ser deduzida do IR devida pela pessoa física.