Contribuições Sociais Previdenciárias. Ementa: contribuição previdenciária substitutiva. Cessão de mão de obra. Retenção de 3,5%. Desconto de materiais e equipamentos


Contribuições Sociais Previdenciárias. Ementa: contribuição previdenciária substitutiva. Cessão de mão de obra. Retenção de 3,5%. Desconto de materiais e equipamentos


Na contratação de empresas para execução de serviços mediante cessão de mão-de-obra, de que trata o § 6º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, aplica-se, no que couber, as disposições previstas nos artigos 112 a 150 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. Para fins de apuração da base de cálculo da retenção a que se refere o § 6º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, deve-se observar o disposto nos arts. 121 a 123 da IN RFB nº 971, de 2009, que estabelecem os critérios para a exclusão dos valores relativos a materiais ou equipamentos fornecidos pela contratada. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6050, de 19 de novembro de 2015