Contribuições sociais previdenciárias - Retenção sobre prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra


Contribuições sociais previdenciárias - Retenção sobre prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra


Os serviços de saúde referentes à remoção e translado de pacientes em veículos adequados ou mesmo em UTI móveis e os serviços de atendimento domiciliar, também denominado “home care”, como descritos na incial do presente processo de consulta tributária, não são prestados mediante cessão de mão-de-obra, pois não se verifica a efetiva disponibilização de trabalhadores da prestadora à contratante. Em outro giro, os serviços de cobertura médica em eventos públicos, segundo os relatos da consulente, são prestados mediante cessão de mão-de-obra e, portanto, devem sofrer a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal/fatura da prestação de serviços. (Fonte: Solução de Consulta 72/14)