Contribuinte não pode ser inscrito no CADIN enquanto o débito estiver em discussão


Contribuinte não pode ser inscrito no CADIN enquanto o débito estiver em discussão


O STJ decidiu que enquanto o débito fiscal estiver em discussão judicial, o contribuinte não pode ter seu nome inscrito no Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. (REsp 575.872)