Controlador não pode votar em assembleia que votará compra de parte relacionada


Controlador não pode votar em assembleia que votará compra de parte relacionada


A Comissão de Valores Mobiliários – CVM decidiu que o acionista controlador de companhia aberta não pode votar na assembleia que deliberará sobre a aquisição de empresa pertencente ao seu grupo econômico, as denominadas partes relacionadas. Segundo o entendimento da autarquia, nessa hipótese o voto do controlador é suspenso em razão da existência de conflito de interesse com a companhia. Essa foi a primeira vez que a CVM se manifestou contrariamente ao voto do controlador em casos como esse. (Processo Administrativo RJ 2009-13179)