Convenção coletiva de trabalho não pode suprimir o adicional noturno


Convenção coletiva de trabalho não pode suprimir o adicional noturno


A Segunda Turma do TST decidiu que, embora a Constituição Federal estimule o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, tais contratos não podem suprimir direitos igualmente assegurados pela CF, como o adicional noturno, sendo inválida a cláusula que determina sua supressão. (RR 369200101912000)