A pessoa física residente no Brasil que possua dupla nacionalidade sueco-brasileira e receba rendimentos decorrentes de contrato firmado para a prestação de serviços a representação diplomática da Suécia no Brasil, no exercício de funções técnico-administrativas de caráter público, encontra-se sujeita à tributação segundo as leis tributárias da Suécia, na condição de Estado da fonte, e do Brasil, por ser cidadã brasileira residente no Brasil, aplicando-se à hipótese metodologia para a eliminação da dupla tributação, segundo as normas que regem a matéria. (Fonte: Solução de Consulta 199/14)
02Out 2014